TRF4 mantém liminar que determina ao estado do PR que forneça água potável a indígenas
23/05/2013 16:21:53
23/05/2013 16:21:53
A
presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, negou ontem (22/5)
recurso do estado do Paraná e manteve liminar que determina o
fornecimento de água potável às aldeias indígenas localizadas na região
de Guaíra, no oeste paranaense.
A
liminar foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto do
ano passado e obriga o governo paranaense a instalar reservatórios de
água provisórios e removíveis ou, alternativamente, caminhões pipa nos
locais indicados pela FUNAI.
A
procuradoria do Paraná pediu a suspensão da liminar, alegando que a
obrigação é da União, que não há dotação orçamentária para a prestação
do serviço e que o governo do estado colocaria em risco a ordem pública
ao ser compelido a praticar esbulho em propriedades privadas por conta
da medida judicial.
Após examinar o pedido, a desembargadora afirmou que o fornecimento imediato de água não pode ser confundido com a instalação de estrutura de encanamento no local, esta sim de responsabilidade da União.
Após examinar o pedido, a desembargadora afirmou que o fornecimento imediato de água não pode ser confundido com a instalação de estrutura de encanamento no local, esta sim de responsabilidade da União.
Quanto
à falta de verba, Marga afirmou que o custo envolvido, de cerca de R$
230 mil, não expõe a economia estadual a riscos. “O custo alegado não
denota risco de grave lesão à economia pública para um ente político da
expressão do estado do Paraná, cuja punjança econômica sobressai a olhos
vistos, à luz de uma receita orçamentária projetada para 2013 no
montante de R$ 35.314.509.310,00”, analisou a magistrada.
Quanto
ao risco de lesão à ordem pública apontado no recurso, Marga ressaltou
que, caso no futuro a região não seja definida como área indígena,
bastará ao estado do PR retirar o equipamento instalado. “O que atenta
sobremaneira à ordem pública é a sonegação de bem essencial como a água
para as comunidades sabidamente carecedoras de condições de
sobrevivência, as quais diante de situações emergenciais podem vir a
buscar o aludido bem a modo violento, aí sim, em efetivo risco para a
ordem pública”, afirmou.
As
aldeias que devem receber a água são Tekoha Nhemboete, Tekoha Y Hovy,
Tekoha Jevy, Tekoha Carumbey, Tekohá Poharendá, Tekohá Mirim e Tekohá
Porã Guarani.