quinta-feira, 1 de novembro de 2012

555 SUICÍDIOS EM 11 ANOS...

Na madrugada do último sábado, 27, o jovem Guarani Kaiowá Agripino da Silva, de 23 anos, se matou. Entre 2000 e 2011 foram 555 suicídios entre os Kaiowá e Guarani motivados por situações de confinamento, falta de perspectiva, violência, afastamento das terras tradicionais e vida em acampamentos às margens de estradas. Nenhum dos referidos suicídios ocorreu em massa, de maneira coletiva, organizada e anunciada. “Não tem oportunidade para a gente crescer, tem que ter um projeto voltado para nosso povo”, diz Otoniel.
Outro caso de violência dá conta de denúncia feita por uma jovem de Pyelito Kue. A indígena afirma ter sido violentada por um grupo de pistoleiros em Iguatemi. A polícia investiga o caso depois que a perícia médica confirmou o estupro. “A paciência dos Guarani Kaiowá acabou. As comunidades decidiram partir para a ação mesmo. Na mídia só se anuncia a questão do suicídio coletivo, mas não colocam a razão. Para os fazendeiros é mais fácil falar que são os indígenas que estão se matando, mas na verdade está acontecendo um genocídio por parte da Justiça e do Governo”, diz Eliseu Lopes Guarani Kaiowá e representante do povo na Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib).
A morte do cacique Nísio Gomes, tekoha Guaiviry que teve seu acampamento invadido por homens armados, onde o sequestraram o corpo, até hoje desaparecido, também foi lembrado na reunião com a presença de seu filho. “Vai fazer um ano que meu pai está desaparecido. Os mandantes estão soltos, mas os executores estão presos, queremos resultado, alguma coisa, pelo menos algum osso. Meu pai deixou sangue na nossa terra e não vamos sair de jeito nenhum”, conta Genito Gomes.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

ÍNDIOS DE GUAÍRA

 É muito fácil criticar as pessoas quando não convivemos com elas para ver a realidade.Falta de moradia,luz,água encanada,saúde,alimentação e educação.
O índio nas aldeias de guaíra vivem na extrema pobreza.Falta tudo e em muitas casas que passamos já era quatro horas da tarde e as crianças não tinha o que comer.
Constatamos que a mãe estava preparando  mandioca para comer naquele dia.
Sempre trabalhamos na igreja com pessoas pobres,mais estar com os indígenas e com todas as suas crianças é para nós uma experiência nova.
Conhecemos suas realidades,convivemos com suas
dores e suas lutas e descobrimos que eles querem o melhor para os seus filhos como nós (não índios) queremos para os nossos.
Eles tem seus direitos assegurados,mas sabemos que o governo não tem feito o seu dever de casa.
Em dias de temporais,muitos deles passam noite sem dormir, muitas vezes numa escuridão total.
a maioria das casas molham dentro e as roupas eo local de dormir as vezes fica encharcado.
As crianças estão quasse sempre doente:diarréia,
vômito,gripe,conjutivite etc.
Sofrem discrimanação e muitas vezes são criticados

Eles não tem proposto de tomar terra de ninguém.Apenas lutam pelo seu direito de ter de volta as suas terras,esperando do governo e dos orgãos competentes uma imediata decisão.
Eu sei e eles tambem sabe que não estão sozinho e que muitas pessoas espera que o melhor aconteça em seus Tekoas.
Com o escritório  da Funai( Fundação Nacional Do Indio) aqui em Guaíra,vejo que eles tem a partir de agora a quem pedir socorro porque esta é a função do orgão.

 Compete à Funai promover a educação básica aos índios, demarcar, assegurar e proteger as terras por eles tradicionalmente ocupadas, estimular o desenvolvimento de estudos e levantamentos sobre os grupos indígenas. A Fundação tem, ainda, a responsabilidade de defender as comunidades indígenas; de despertar o interesse da sociedade nacional pelos índios e suas causas.
Parabéns as aldeias pela conquista  das escola que em breve estará construída na Tekoha Porã.E com certeza a luta contínua para os povos Guaranis.                                                                                            

As casas são erguida com o que eles tem,é tudo quasse sempre bem cuidado na medida do possível.
As crianças são alegres e a gente se apaixona por elas.

   No dia da Celebração da vida ,levamos suco natural e bolo.Enquanto as crianças é pesada cantamos e dançamos com eles.É muito bom este contato da igreja com eles procurando sempre respeitar a sua cultura.                                         
                                                                                  
José Flávio e Kátia Godoi. 




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 Procurador pede que sejam cumpridas normas constitucionais que garantem condições mínimas de saúde, alimentação, higiene e bem-estar para comunidades indígenas.


O Ministério Público Federal (MPF) em Umuarama (PR) propôs ação civil pública, na última sexta-feira, 3 de outubro, contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o estado do Paraná e os municípios de Guaíra e Terra Roxa para garantir direitos das comunidades indígenas da região.

O MPF solicitou, liminarmente, que a União efetivamente cumpra as normas constitucionais relativas às populações indígenas de Guaíra e Terra Roxa, proporcionando as mínimas condições de saúde, alimentação, higiene e bem-estar para as comunidades ali existentes.  Na mesma ação, solicitou que o estado do Paraná preste o ensino obrigatório e gratuito aos índios. Para tanto, o estado deve construir escolas indígenas para as comunidades e contratar todo o pessoal necessário. A ação também pede que o estado atue complementarmente no custeio e execução das ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas.

Aos municípios de Guaíra e Terra Roxa, solicitou-se que atuem no campo da educação indígena, em regime de colaboração com a União e o estado do Paraná, se tiverem condições técnicas e financeiras, e também no custeio e execução das ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, de maneira complementar.

A ação civil pública é resultado de procedimento administrativo instaurado mediante representação do município de Guaíra, que noticiou a ausência de atendimento da Funai e Funasa aos índios acampados naquele município. Apurou-se que as comunidades indígenas existentes na cidade de Guaíra e Terra Roxa estão em situação precária e degradante, não possuindo as mínimas condições de sobrevivência, já que não possuem acesso integral à saúde, alimentação, higiene e educação escolar.

Constituição - A ação fundamenta-se na Constituição Federal, que nos artigos 5° e 6°, assegura o direito à educação, saúde e assistência aos desamparados, dando-se aplicabilidade aos preceitos constitucionais que elegeram tais bens como direitos fundamentais do indivíduo, principalmente a dignidade da pessoa humana. Também se baseia em leis infra-constitucionais, como a Lei 8.080/90, que obriga a realizar as ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, com o objetivo de preservar a vida; a Lei n° 10.172/2001, que traz capítulo específico sobre o tema da educação indígena, atribuindo a tarefa aos estados, sob orientação dos órgãos da União, e permitindo que os municípios colaborem se tiverem condições técnicas e financeiras.

ACP nº 2008.70.04.002232-9


Assessoria de comunicação
Procuradoria da República no Estado do Paraná
Fone: (41) 3219-8870/ 3219-8843/ 9917-2257
E-mail: ascom@prpr.mpf.gov.br

DEZ ALDEIAS FECHAM A PONTE AYRTON SENNA EM GUAÍRA.

Índios de Guaíra e Terra Roxa fecharam hoje às 8 horas, a Ponte Ayrton Senna, em Guaíra.
Segundo o cacique Marciliano Lopes Cardoso, da aldeia guarani Tekohá Araguaju, de Terra Roxa, a manifestação é pacífica e tem o objetivo de chamar a atenção das autoridades para reivindicações das dez aldeias indígenas existentes em Terra Roxa e Guaíra.
O cacique contou que há cerca de três anos os 163 índios que vivem em três aldeias de Terra Roxa estão aguardando que o governo estadual cumpra a promessa de construir uma escola para atender as crianças daquelas comunidades.
Da mesma forma, eles aguardam a ampliação de uma escola que atende as sete aldeias de Guaíra.
O assessor especial de Assuntos Fundiários do Paraná, Hamilton Serighelli, vem acompanhando a manifestação dos indígenas e afirma que nos últimos dois dias vem mantendo um diálogo com as lideranças.
Ele oficializou o compromisso, que antes era verbal, de construir escolas em Terra Roxa, Guaíra e Santa Helena.
Hamilton justifica que não foi possível implantar antes as escolas porque as terras onde estão instaladas as aldeias são áreas litigiosas, e que por isso precisam de autorização judicial para que se construa nelas.
Conforme Serighelli, nas áreas regularmente demarcadas o governo tem feito, mas nas áreas litigiosas tem que aguardar decisão judicial.
O assessor especial de assuntos fundiários do Paraná, comenta que muitas reivindicações dependem exclusivamente do governo federal.
-reportagem e imagem da rádio guaíra am.

sábado, 4 de agosto de 2012

Cimi denuncia crescimento de danos ambientais em áreas indígenas durante lançamento de relatório, nesta quarta-feira


Inserido por: Administrador em 12/06/2012.
Fonte da notícia: Assessoria de Comunicação - Cimi

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) lança nesta quarta-feira, 13, às 9h30, no auditório Dom Helder Câmara da CNBB, os dados de 2011 do Relatório Anual de Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil.

Números referentes aos danos ambientais praticados em terras indígenas cresceram entre 2010 e 2011, como aponta o relatório. No ano passado, foram registrados 42 casos de invasões possessórias e exploração ilegal de recursos naturais; em 2010 foram registrados 33 casos.

Obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e desmatamentos, causados por grileiros e madeireiros, estão entre as principais causas dos danos ambientais. Para o Cimi, tais danos se configuram como violências contra o patrimônio.  

Em relatório divulgado recentemente, a Anistia Internacional menciona a violação dos territórios indígenas pelas frentes de expansão agropecuária como forma de degradação ambiental e aumento de risco social para os povos indígenas – posto que tais comunidades são protetoras naturais do meio ambiente.

Regularização de terras: meio ambiente e mortes   

A morosidade do governo federal em demarcar e homologar as terras indígenas expõe ainda mais os territórios às ações de depredação ambiental e configura como uma das principais causas dos danos ambientais. Em 2011, apenas três terras foram homologadas pela presidenta Dilma Rousseff – o pior resultado num primeiro ano de governo desde José Sarney.

No total, o ano passado encerrou com 342 terras indígenas sem qualquer providência do governo federal, ou seja, um terço do total de terras indígenas, que soma 1.046. Com isso, conforme o Relatório, o meio ambiente e seus residentes, os índios, ficam expostos aos madeireiros, grileiros, garimpeiros e agronegócio.

Submetidos às violências mais diversas, como ameaças, racismo e mortes, o relatório aponta uma média de 55 assassinatos por ano entre 2003 e 2011, num total de 503 mortos nesse período. Em 2011, foram 51 vítimas. O conflito fundiário é uma das causas mais destacadas. No entanto, tais fatores repercutem de maneira diferente entre os povos indígenas, diversos entre si e que reagem de maneira distinta um dos outros frente às violências.

O Relatório do Cimi traz um dado alarmante, nesse sentido: entre 2000 e 2011, foram registrados 555 suicídios de índios no Mato Grosso do Sul, estado da maior etnia do país, a Guarani Kaiowá. No ano passado, 45 indígenas se suicidaram; em 2010 foram 42 casos. A incidência está entre jovens de 14 a 18 anos e adultos entre 21 e 30 anos, sendo de maioria do povo Guarani Kaiowá.

Na saúde, a desassistência do Ministério da Saúde motivou a morte de 44 indígenas; em 2010 foram 25 casos. O estado do Amazonas lidera a lista com 14 mortes. 

quarta-feira, 25 de julho de 2012

SEMANA INDÍGENA



PINTURA CORPORAL E ARTE PLUMÁRIA

Pintam o corpo para enfeitá-lo e também para defende-lo contra o sol, os insetos e os espíritos maus. E para revelar de quem se trata, como está se sentindo e o que pretende. As cores e os desenhos ‘falam’, dão recados. Boa tinta, boa pintura, bom desenho garantem boa sorte na caça, na guerra, na pesca, na viagem. Cada tribo e cada família desenvolvem padrões de pintura fiéis ao seu modo de ser. Nos dias comuns a pintura pode ser bastante simples, porém nas festas, nos combates, mostra-se requintada, cobrindo também a testa, as faces e o nariz. A pintura corporal é função feminina, a mulher pinta os corpos dos filhos e do marido.
Assim como a pintura corporal a arte plumária serve para enfeites: mantos, máscaras, cocares, e passam aos seus portadores elegância e magestade. Esta é uma arte muito especial porque não está associada a nenhum fim utilitário, mas apenas a pura busca da beleza.

terça-feira, 24 de julho de 2012

CTI - Repúdio à Portaria 303 da AGU: hipocrisia e má-fé

Inserido por: Administrador em 24/07/2012.
Fonte da notícia: CTI - Centro de Trabalho Indigenista


A recente edição da Portaria 303 da AGU é hipócrita na medida em que é cínica e impostora (sinônimos de hipocrisia no Aurélio). Cínica porque “a AGU entendeu que seu exemplo era útil para criar ‘parâmetro’ e ‘segurança jurídica’”, como disse à Folha o seu assinante, Luis Inácio Adams (Ver Notícia), em que pese o fato do STF ainda não ter decidido sobre o efeito vinculante das famigeradas “condicionantes da Raposa-Serra do Sol” - e impostora porque pretende criar parâmetros falsos, pois juridicamente incompatíveis com o arcabouço jurídico em vigência.


A má-fé fica evidente quando pretende impor uma segurança jurídica cerceando o direito de defesa de uma das partes (e que engloba a própria AGU). A segurança jurídica reivindicada, e em nome da qual o Advogado Geral justifica a Portaria, não passa de um embuste, na medida em que: 1) se esconde na cortina de fumaça de um pretenso interesse nacional, quando na verdade visa nitidamente obstar revisões de terras indígenas atendendo interesses de governadores e da bancada ruralista do Congresso; 2) tenta limitar o usufruto exclusivo dos povos indígenas, assentado no Art. 231 da Constituição Federal, por meio de Portaria quando o parágrafo 6º deste mesmo artigo impõe uma Lei Complementar definindo o “relevante interesse público da União” e 3) investe de atribuições um Conselho da República (o de Defesa Nacional[1]) cujas normas e bases legais não lhes garantem opinar/normatizar sobre o que não lhe é atribuído, seja pelo STF (que ainda está por decidir sobre o alcance da norma reivindicada), seja pela AGU. Este órgão de defesa jurídica dos bens e interesses da União (e as terras indígenas são propriedade da União) escancara sua hipocrisia ao interpretar e recomendar que estes bens coletivos sejam defendidos por seus Procuradores se e somente se obedecerem a uma norma jurídica ainda a ser fixada (as tais condicionantes arroladas no artigo 1º da Portaria 303). A má-fé se evidencia mais claramente ao interpretar, por via de uma perspectiva autoritária e descabida de fundamento jurídico em um Estado que se diz de Direito, que todo e qualquer procedimento de revisão das terras indígenas do país, passado e em curso, deve ter por base a pesquisa e a prova de um “vício insanável”... da parte do próprio Estado brasileiro!

Com isso a AGU – sob o beneplácito da Presidência da República – não faz mais do que chantagear a FUNAI e os Procuradores da União, pois que terão que provar, num prazo que se encerraria em 17 de novembro próximo, que os atos administrativos de identificação e delimitação das terras indígenas demarcadas que tenham por objeto suas revisões deverão estar fundamentados em “vício insanável” ou na sua “nulidade absoluta” – a última pedra que faltava para a judicialização total dos processos de reconhecimento das terras indígenas, posto que, agora, fazendeiros e agentes dos estados federados anti-indígenas poderão recorrer contra a FUNAI usando os termos da Portaria. O Executivo age, portantocontra seu próprio estatuto, entregando ao Judiciário um mandado que é seu de direito da mesma maneira que deixou passar no Legislativo a PEC 215.

Porque de fato este Governo, como já se suspeitava, mostra agora sua faceta anti-indígena mais descarada. Todas as principais entidades indígenas, indigenistas, e a própria Associação Brasileira de Antropologia manifestaram seu contumaz repúdio a essa iniciativa intolerável da AGU. O Ministério Público Federal, a CDHM e inúmeros outras entidades, blogs e pessoas se manifestaram também em repúdio.  Fica tão evidente que um indigenismo de Estado é impraticável nos termos dessa portaria, que até a FUNAI se posicionou contrária à medida. O Governo Dilma se isola completamente com a Portaria 303, correndo o risco com isso de reativar um indigenismo de Estado dos tempos do regime militar, realizado autoritariamente contra tudo, contra todos e, sobretudo, contra os índios.

Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) repudia Portaria 303 e avisa que a resistência




Inserido por: Administrador em 24/07/2012.
Fonte da notícia: Comissão Guarani Yvyrupa (CGY)

17 a 19 de julho de 2012, Tekoha Marangatú, Guaíra
Moção de repúdio

À Advocacia Geral da União (AGU)

CC Marta Azevedo (Presidência Funai),

CC Ao Dr. Aurélio Rios (6ª Câmara do Ministério Público Federal)

Nós, coordenadores da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) e da Comissão Terra Guarani (CTG), reunidos com caciques e lideranças do oeste e centro-oeste do Paraná com o objetivo de discutir a condição precária de vida enfrentada pelo povo Guarani tla região, vimos por meio desta manifestar nosso repúdio à Portaria N.303 da Advocacia geral da União (AGU),
publicada no dia 16 de julho no Diário Oficial da União.

O objetivo da referida Portaria de "fixar a interpretação das salvaguardas às terras indígenas presentes na Petição 3388 - Roraima (caso Raposa do Sol)" desrespeita liminares anteriores do STF sobre o caráter não-vinculante dessas salvaguardas a outros processos demarcatórios de terras indígenas e constitui um ataque frontal aos direitos indígenas, tal como estabelecido no artigo 231 da Constituição Federal do Brasil. Tal portaria, assim como o Projeto de Emenda Constitucional N.215 em discussão no Congresso Nacional, são medidas inconstitucionais que põem cada vez mais o Estado brasileiro à serviço dos interesses dos ruralistas.

O povo Guarani, organizado por meio de suas lideranças e associações, não desistirá, no entanto, de lutar pelos seus direitos e por melhores condições de vida, e recorrerá dessas medidas em todas as instâncias nacionais e internacionais possíveis.


Fonte:Cimi-Conselho IndiginistaMissionário.
 
Atenciosamente,

Marcos Tupã
Timóteo Verá
Teodoro Tupã Alves
Inácio Martins
Rufino Deni
 Nelson Ribeiro.


 


sábado, 21 de julho de 2012

CACIQUE NÍSIO GOMES-TERRITÓRIO SAGRADO-A RETOMADA

A terra ainda é a principal bandeira de reivindicação dos índios brasileiros. Apesar de o direito estar ratificado por lei na Constituição Federal desde 1988, muitos povos continuam lutando pela retomada dos seus territórios tradicionais. Mais do que um recurso natural e meio de subsistência, a terra agrega outros valores para os indígenas e representam a própria sobrevivência física e cultural dos povos. "É da terra que tiramos nosso sustento, que criamos nossos filhos e revivemos os costumes dos nossos ancestrais.(frase indígena).    

CRIANÇAS GUARANIS

 

domingo, 8 de julho de 2012

ALDEIAS DE GUAÍRA

1) ALDEIA TEKOHA MARANGATU.
Cacique: Inácio Martins.
2) ALDEIA TEKOHA PORÃ.
Cacique: Eduardo Luíz.
3) ALDEIA TEKOHA CARAMBEI.
Cacique: Ismael Martins.
4) ALDEIA TEKOHA MIRIN.
Cacique: Arnaldo
 5) ALDEIA TEKOHA YHOVY
Cacique: Ilson Soares.
6) ALDEIA TEKOHA JEVY.
Cacique: Natálio Hortis.
7) ALDEIA TEKOHA GUARANI.
Cacique: Valmir Lopes.



terça-feira, 3 de julho de 2012

FUNASA

Perguntas Frequentes



Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre a Funasa e as ações no âmbito de sua competência.


1. O que é a Fundação Nacional de Saúde (Funasa)? 

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) é uma fundação pública, vinculada ao Ministério da Saúde (MS), que tem sua sede em Brasília/DF e conta com 26 unidades descentralizadas, uma em cada estado brasileiro, denominadas Superintendências Estaduais.



2. Quais são os objetivos institucionais da Funasa?

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) objetiva a promoção e proteção à saúde, formulando, implementando e fomentando ações e soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças.


3. Como a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) é administrada?


Funasa é dirigida por um presidente, auxiliado por um diretor-executivo e três diretores de departamento.


4. Como é a estrutura organizacional da Funasa


Além das Superintendências Estaduais (unidades descentralizadas), a Funasa tem a seguinte estrutura organizacional:

I – órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

Gabinete da Presidência (Gabpr) e Diretoria Executiva (Direx);

II – órgãos seccionais:

Procuradoria Federal Especializada (PFE), Auditoria Interna (Audit) e Departamento de Administração (Deadm);

III – órgãos específicos e singulares:

Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp) e Departamento de Saúde Ambiental (Desam).



5. Qual é a competência das Superintendências Estaduais? 

Às Superintendências Estaduais (Suest´s) compete coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) nas suas respectivas áreas de atuação.



6. Quais são as fontes de receitas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa)? 

A principal fonte de receita deste órgão são dotações consignadas no Orçamento Geral da União (OGU) e, em segundo plano, importâncias financeiras, que, à conta de créditos orçamentários ou especiais, lhe forem destinadas por órgãos públicos federais, estaduais e municipais;



7. Qual é a Missão Institucional da Funasa?

Promover a saúde pública e a inclusão social por meio de ações de saneamento e saúde ambiental.


8. Quais os parâmetros que norteiam a Visão de Futuro da Funasa


Até 2030, a Funasa, integrante do SUS, será uma instituição de referência nacional e internacional nas ações de saneamento e saúde ambiental, contribuindo com as metas de universalização do saneamento no Brasil.


9. Quais são os valores que fazem parte da cultura organizacional da Funasa


• Ética;

• Eqüidade;

• Transparência;

• Eficiência, Eficácia e Efetividade;

• Valorização dos servidores;

• Compromisso sócio-ambiental.



10. Por que a Funasa é um órgão executivo do Ministério da Saúde? 

A estreita relação entre as condições ambientais, os problemas sanitários e o perfil epidemiológico das doenças e agravos integra definitivamente as ações de saneamento da Funasa ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando à prevenção de doenças.


11. Quem pode celebrar convênios com a Funasa?


Somente órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos podem celebrar convênios com a Funasa. As prefeituras são nossos principais conveniados, mas ONGs e consórcios públicos estão crescendo em participação. Os proponentes precisam atender requisitos de ordem institucional e técnica para terem suas propostas aceitas.



12. Qual a finalidade dos convênios?

Convênios são celebrados entre instituições federais, estaduais e municipais para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Para maiores informações, consulte o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.



13. Só existe o convênio como modalidade de repasse? 

Não. Existe também o Termo de Compromisso, que é o instrumento utilizado para disciplinar as transferências do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).



14. Qual a diferença, então, entre Convênio e Termo de Compromisso? 

As diferenças dos Termos do PAC, por exemplo, para os demais convênios são a relação de documentos necessários para o acordo e a modalidade de transferência de recursos que, ao invés de ser voluntária, é obrigatória.



15. O que é uma contrapartida?

Contrapartida é a participação que o proponente oferece para viabilizar a execução do objeto do convênio, de acordo com a sua capacidade financeira ou operacional. A contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens ou de serviços, desde que economicamente mensuráveis.



16. O que é uma emenda parlamentar? 

Em princípio, as emendas parlamentares são propostas de deputados e senadores a projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. O Orçamento Geral da União (OGU), em seus primeiros passos, é um projeto de lei (PLOA) de iniciativa do Poder Executivo. Durante a análise desse projeto no Congresso Nacional, são apresentadas emendas com o propósito de remanejar, incluir e cancelar gastos, conforme o que consideram necessário para o País. As emendas, se aprovadas, viram lei (LOA) e são elas (emendas individuais, de bancada ou de comissão) a principal fonte de receita da Funasa, para a execução de Programas e Ações do Governo Federal, no âmbito de sua competência.



17. Somente municípios beneficiados por recursos de emendas parlamentares podem cadastrar propostas no Siconv?
Não. Qualquer interessado (estados, municípios e entidades sem fins lucrativos (ONGs)) podem cadastrar propostas voluntárias, mas o atendimento das suas propostas depende primariamente da existência de Recursos de Programação.



18. O que são Recursos de Programação? 

São Recursos Orçamentários destinados a um Programa específico, disponibilizado pelo órgão público concedente, mediante portaria, contendo o Termo de Referência (TR), prazos e critérios de habilitação dos proponentes.


19. O que é PAC/Funasa?


O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), instituído pela Lei 11.578/2077, é um amplo programa do Governo Federal a ser executado por meio da celebração de Termos de Compromisso (TC) com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e visa à execução de obras de grande porte e interesse nacional. A Funasa participa deste programa na área de saneamento básico para municípios com até 50 mil habitantes.


20. O que é Siconv?


O Portal de Convênios Siconv (www.convenios.gov.br) é o sistema informatizado do Governo Federal no qual são registrados todos os atos relativos aos convênios, contratos de repasses e termos de cooperação, desde a sua proposição e análise, passando por celebração, liberação de recursos e acompanhamento da execução, até a prestação de contas.


21. O que é propriamente uma Ação?


As Ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um Programa.


22. Quais Ações são desenvolvidas pela Funasa?


São as ações de saneamento básico. Entre as ações desenvolvidas para a prevenção de doenças e controle de agravos, estão a construção e ampliação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além da implantação de melhorias sanitárias domiciliares. A Funasa está, ainda, implantando, ampliando ou melhorando os sistemas de tratamento e destinação final de resíduos sólidos; efetivando a drenagem e o manejo ambiental em áreas endêmicas de malária, principalmente em áreas de proliferação do mosquito Aedes aegypti; e fazendo obras de engenharia em habitações, visando ao controle da doença de Chagas.


23. A Funasa só executa obras de engenharia? 


Não. Também fazem parte das prioridades da Funasa a promoção, o estímulo e financiamento de projetos de pesquisa em engenharia de saúde pública e saneamento; e o apoio técnico a estados e municípios para a execução de projetos de saneamento, passando por estratégias de cooperação técnica e saneamento em áreas especiais. Na área de saúde ambiental, por exemplo, a Funasa atua no controle da qualidade da água para consumo humano, proveniente de sistemas de abastecimento público, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.



24. Quais são as Ações desenvolvidas pela Funasa

São muitas. As mais comuns são as relacionadas a seguir:

• Sistemas Públicos de Abastecimento de Água

• Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário

• Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD)

• Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos

• Coleta e Reciclagem de Materiais

• Melhorias Habitacionais (Doença de Chagas)

• Saneamento em Áreas Rurais (Áreas Especiais)

• Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental

FUNAI

O QUE É A FUNAI?
FUNAI é a sigla de Fundação Nacional do Índio, um um órgão do governo brasileiro que lida com todas as questões referentes às comunidades indígenas e às suas terras.
A FUNAI foi criada através da Lei nº 5.371, de 5 de Dezembro de 1967, para proteger e dar suporte aos índios, promovendo políticas de desenvolvimento sustentável das populações indígenas.
As finalidades da FUNAI englobam o acompanhamento de ações que visem a proteção saúde e educação do povo indígena, a divulgação das suas culturas, além da realização de pesquisas para recolha de dados estatísticos sobre a população indígena no Brasil.
Também faz parte das obrigações da FUNAI garantir que haja participação dos povos e organizações indígenas em programas do Estado que definem políticas  a seu respeito.
A FUNAI tem como missão promover e proteger os direitos dos índios, preservando as suas culturas, línguas e tradições, além de monitorar as suas terras para impedir ataques de madeireiros, garimpeiros e outros, evitando práticas de usurpação das riquezas que pertencem ao patrimônio indígena e que colocam em risco a preservação das comunidades.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Referencial curricular nacional para escola indígenas

Referencial curricular nacional para escola indígenas



por Luís Donisete Benzi Grupioni

Consolidando este quadro, um novo documento começou a chegar nas escolas indígenas de todo o país: o Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas (RCNEI), documento indutor e orientador de novas práticas, que contou com a participação de especialistas, técnicos e professores índios em sua formulação. Trata-se de um longo e detalhado documento em que se apresentam considerações gerais sobre a educação escolar indígena, quer através da fundamentação histórica, jurídica, antropológica e pedagógica que sustenta a proposta de uma escola indígena que seja intercultural, bilíngüe e diferenciada, quer através de sugestões de trabalho, por áreas do conhecimento, que permitam a construção de um currículo específico e próximo da realidade vivida por cada comunidade indígena, na perspectiva da integração de seus etno-conhecimentos com conhecimentos universais selecionados.


Num campo que se caracteriza por uma plêiade de concepções e práticas diferentes, o documento conhecido pela sigla RCNEI conseguiu reunir e sistematizar um mínimo de consenso, capaz de subsidiar diversas interpretações e propostas de construções pedagógicas e curriculares autônomas. Para que isto de fato ocorra será preciso qualificação profissional dos agentes educacionais e abertura nos rígidos esquemas administrativos das secretarias de educação, de modo que se possa construir novos canais de interlocução em que as comunidades indígenas tenham papel ativo na definição do projeto político pedagógico de suas escolas.




A Educação Escolar Indígena e o Plano nacional de Educação


Em 09 de janeiro de 2001 foi promulgado o Plano Nacional de Educação, também conhecido pela sigla PNE. Ele apresenta um capítulo sobre a educação escolar indígena, dividido em três partes. Na primeira parte faz-se um rápido diagnóstico de como tem ocorrido a oferta da educação escolar aos povos indígenas. Na segunda parte, apresentam-se as diretrizes para a educação escolar indígena. E na terceira parte, estão os objetivos e metas que deverão ser atingidos, a curto e a longo prazo.


Entre os objetivos e metas previstos no Plano Nacional de Educação destaca-se a universalização da oferta de programas educacionais aos povos indígenas para todas as séries do ensino fundamental, assegurando autonomia para as escolas indígenas, tanto no que se refere ao projeto pedagógico quanto ao uso dos recursos financeiros, e garantindo a participação das comunidades indígenas nas decisões relativas ao funcionamento dessas escolas. Para que isso se realize, o Plano estabelece a necessidade de criação da categoria escola indígena para assegurar a especificidade do modelo de educação intercultural e bilíngüe e sua regularização junto aos sistemas de ensino.

O Plano Nacional de Educação prevê, ainda, a criação de programas específicos para atender às escolas indígenas, bem como a criação de linhas de financiamento para a implementação dos programas de educação em áreas indígenas. Estabelece-se que a União em colaboração com os Estados devem equipar as escolas indígenas com equipamento didático-pedagógico básico, incluindo bibliotecas, videotecas e outros materiais de apoio, bem como serão adaptados os programas já existentes hoje no Ministério da Educação em termos de auxílio ao desenvolvimento da educação.

Atribuindo aos sistemas estaduais de ensino a responsabilidade legal pela educação indígena, o PNE assume como uma das metas a ser atingida nessa esfera de atuação a profissionalização e o reconhecimento público do magistério indígena, com a criação da categoria de professores indígenas como carreira específica do magistério e com a implementação de programas contínuos de formação sistemática do professorado indígena.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

A ESCOLA

Escola Indígena na Aldeia Tekoha Porã a espera da definitiva Escola Estadual.
Reclamar do que?Aqui as crianças aprende a limgua Guarani.O espaço é lugar
para as reuniões e tambem para as orações.
Eu quando vejo as crianças nesta escola,nas minhas passagens por estas bandas,
agradeço a Deus pela escola de meus filhos.
No Brasil da desigualdade social os indígenas é um povo esquecido.Suas lutas
diária em busca de seus direitos, caminha a passos de tartaruga pelo governo Federal.
Há esperãnça?
Esperar!Só em Deus.A luta contínua.
Eles são o Brasil com cara de Brasil.
O  brasileiro do Brasil antes da descoberta.
Eles são índio com direitos a terra,moradia,saúde e educação.
                                                                                      JOSÉ FLÁVIO A. DE AZEVEDO.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

domingo, 24 de junho de 2012

RELAÇÃO DE NOMES INDÍGENAS

ENTRODUÇÃO 
A cultura indígena é muito marcante no Brasil. Antes da chegada dos portugueses em nosso país (1500), o território brasileiro era povoado por centenas de povos indígenas. Por isso, muitos nomes e sobrenomes indígenas são comuns em nossa população, não somente entre os índios atuais, mas também entre os brancos e negros.

   NOMES INDÍGENAS
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- Anchieta
- Apoema
- Apuã
- Araci
- Arachane
- Bartira
- Caue
- Caubi
- Ceci
- Tainá
- Guaraci
- Guaraciaba
- Iara
- Iberê
- Ipanema
- Iracema
- Irati
- Irani                                                          
- Jacir
- Jacira
- Jacobina
- Janaína
- Jandira
- Juçara
- Jurema
- Maiara
- Maíra
- Moacir                                
- Moara
- Moema
- Peri
- Ubajara
- Ubirajara
- Ubiratã
- Yara
SOBRENOMES DE ORIGEM INDÍGENAS
- Araripe
- Acatauassú
- Cairu
- Capiperibe
- Jaguaribe
- Jatobá
- Murici
- Paraguaçu
- Pitangui
- Saraíba
- Suaçuna
- Tabajara
- Tibiriçá