sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Página Inicial Notícias Constitucional Consumidor e ordem econômica Criminal Direitos do cidadão Eleitoral Geral Índios e minorias Meio ambiente Patrimônio público e social CNMP Televisão Rádio Secom Ascoms nos estados Publicações Glossário Jurídico MPF no Youtube Info MPF/PR promove ação para proteger índios de Guaíra e Terra Roxa

 Procurador pede que sejam cumpridas normas constitucionais que garantem condições mínimas de saúde, alimentação, higiene e bem-estar para comunidades indígenas.


O Ministério Público Federal (MPF) em Umuarama (PR) propôs ação civil pública, na última sexta-feira, 3 de outubro, contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o estado do Paraná e os municípios de Guaíra e Terra Roxa para garantir direitos das comunidades indígenas da região.

O MPF solicitou, liminarmente, que a União efetivamente cumpra as normas constitucionais relativas às populações indígenas de Guaíra e Terra Roxa, proporcionando as mínimas condições de saúde, alimentação, higiene e bem-estar para as comunidades ali existentes.  Na mesma ação, solicitou que o estado do Paraná preste o ensino obrigatório e gratuito aos índios. Para tanto, o estado deve construir escolas indígenas para as comunidades e contratar todo o pessoal necessário. A ação também pede que o estado atue complementarmente no custeio e execução das ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas.

Aos municípios de Guaíra e Terra Roxa, solicitou-se que atuem no campo da educação indígena, em regime de colaboração com a União e o estado do Paraná, se tiverem condições técnicas e financeiras, e também no custeio e execução das ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, de maneira complementar.

A ação civil pública é resultado de procedimento administrativo instaurado mediante representação do município de Guaíra, que noticiou a ausência de atendimento da Funai e Funasa aos índios acampados naquele município. Apurou-se que as comunidades indígenas existentes na cidade de Guaíra e Terra Roxa estão em situação precária e degradante, não possuindo as mínimas condições de sobrevivência, já que não possuem acesso integral à saúde, alimentação, higiene e educação escolar.

Constituição - A ação fundamenta-se na Constituição Federal, que nos artigos 5° e 6°, assegura o direito à educação, saúde e assistência aos desamparados, dando-se aplicabilidade aos preceitos constitucionais que elegeram tais bens como direitos fundamentais do indivíduo, principalmente a dignidade da pessoa humana. Também se baseia em leis infra-constitucionais, como a Lei 8.080/90, que obriga a realizar as ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, com o objetivo de preservar a vida; a Lei n° 10.172/2001, que traz capítulo específico sobre o tema da educação indígena, atribuindo a tarefa aos estados, sob orientação dos órgãos da União, e permitindo que os municípios colaborem se tiverem condições técnicas e financeiras.

ACP nº 2008.70.04.002232-9


Assessoria de comunicação
Procuradoria da República no Estado do Paraná
Fone: (41) 3219-8870/ 3219-8843/ 9917-2257
E-mail: ascom@prpr.mpf.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário